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SERVIÇOS DE PATENTES 



Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição.
Elaboração de relatórios descritivos, Reivindicações, Resumos e Desenhos.
Apreciação e aprovação pelo cliente antes do protocolo oficial no INPI.
Acompanhamento dos pedidos e das patentes até o final do prazo de vigência das mesmas.
Recomenda-se pesquisa prévia sobre o objeto a ser patenteado para se localizar eventuais anterioridades.

Toda invenção tem como objetivo, apresentar algo novo à sociedade e trazer algum benefício à mesma. O novo produto sempre chega com uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, beneficiando os usuários de objetos já existentes e contribuindo para o desenvolvimento e evolução da sociedade, de forma mais simplificada e moderna.

A Marca é utilizada para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e seu nome comercial. É a proteção, através do registro. A patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. Toda vez que falarmos em patente, estamos nos referindo a algo novo, sendo imprescindível para o registro: a novidade.

Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI-Desenho Industrial.

Abaixo, veja que o prazo de validade depende da modalidade a ser requerida:

P.I. - Patente de Invenção - 20 anos
M.U. - Modelo de Utilidade - 15 anos
D.I. - Desenho Industrial - 10 anos + 15 anos(renovação).

Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto patenteado.