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 DESENHO INDUSTRIAL 



O registro de desenho industrial ou design (diferente de registro de patentes) protege seu objeto da utlização por tercerios.

O registro de desenho industrial é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial.

O registro desenho industrial é a forma plástica do objeto; suas formas, linhas e cores. O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.

Entre os requisitos para o registro de desenho industrial, estão:

Natureza da proteção – O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI). O registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.

Território de proteção – Princípio consagrado na Convenção de Paris (CUP) – da qual o Brasil é país signatário – estabelece que a proteção conferida pelo Estado por registro de desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade).

Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

Proteja sua criação. Conte com nosso auxílio para impedir que terceiros usufruam de seu trabalho e criatividade.